O prazo de prorrogação é até 31 de julho
Nesta quarta-feira, 30, a Reitoria da UFRGS divulgou a Portaria 3072, de 29 de junho de 2021, que prorroga até 31 de julho a vigência das Portarias 2286 e 2291 referentes ao ensino durante a pandemia, ambas de 17 de março de 2020.
A Portaria 2286/2020 trata da suspensão das atividades presenciais de ensino na UFRGS e da utilização das modalidades a distância, e a Portaria 2291/2020 orienta sobre as providências em período excepcional para servidores, como a possibilidade do trabalho remoto e a liberação do ponto eletrônico durante o mesmo período.
O documento também reconhece a excepcionalidade de atividades como as que envolvem pesquisas em andamento, as que incluem seres vivos, ou aquelas relacionadas ao coronavírus, e as relacionadas a estágios da graduação, entre outras.
O novo prazo pode ser prorrogável, assim como foi prorrogado o período anterior, sem prejuízo das atividades consideradas essenciais relacionadas à saúde, segurança, administrativas, e atividades que demandam cuidado contínuo.
A portaria orienta ainda que todos os servidores, estudantes e terceirizados assinem Termo de Responsabilidade sobre as condutas que devem ser adotadas durante a pandemia, conforme diretrizes da universidade para o retorno restrito das atividades presenciais elaboradas pelo Comitê Covid.
Leia a Portaria 3072 na íntegra.